Regras de transição da aposentadoria: qual se encaixa no seu caso?
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) mudou as regras de aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019. Mas quem já contribuía antes dessa data não caiu direto nas regras novas: foram criadas as regras de transição.
O detalhe que pouca gente sabe é que você pode se encaixar em mais de uma regra, e o ideal é escolher a que for mais vantajosa.
As principais regras de transição
1. Sistema de pontos
Soma-se a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida sobe um ponto por ano. Em 2026, são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com tempo mínimo de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição.
2. Idade mínima progressiva
Exige tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) e uma idade mínima que aumenta seis meses por ano. Em 2026, a idade é de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens.
3. Pedágio de 50%
Vale para quem, em 13/11/2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição. A pessoa precisa trabalhar o tempo que faltava mais 50% desse período.
4. Pedágio de 100%
Exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), além de cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar 30 ou 35 anos de contribuição.
5. Aposentadoria por idade (transição)
Para quem já contribuía, a idade mínima da mulher subiu gradualmente até 62 anos, com 15 anos de contribuição. Para o homem, 65 anos e 15 anos de contribuição.
Qual é a melhor?
Depende da sua idade, do seu tempo de contribuição e até dos salários que você teve. Duas regras podem dar o direito à aposentadoria, mas com valores bem diferentes.
Por isso, antes de pedir, vale fazer um planejamento previdenciário: uma análise completa do seu histórico para descobrir quando e como se aposentar com o melhor valor possível.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Se você está perto de se aposentar, procure orientação de um advogado de sua confiança antes de fazer o pedido.


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